terça-feira, 11 de janeiro de 2011

DIREITO DE DEFESA A UM FUNCIONARIO PUBLICO INJUSTIÇADO

Boa tarde pessoal...

No dia 1º de Janeiro respondi ao questionamento de um colega com relação ao crédito do cartão cidadão e outras questões de interesse dos servidores para o ano que se iniciava. Esse e-mail foi enviado há alguns colegas servidores e acabou sendo reenviado para alguém que reenviou para o Jornal Anacoluto Cubatão. Meu e-mail foi publicado no jornal...Quando soube da publicação entrei imediatamente em contato, por e-mail, com o senhor Carlos Alberto Lopes solicitando que tirasse o mesmo do site, visto que não fora eu que o enviara a ele e que o mesmo continha opinião de carater pessoal e de interesse somente a alguns colegas servidores. O senhor Carlos prontamente retirou a publicação do site.

Entretanto o estrago já estava feito... Fiquei sabendo esta semana que fui colocado à disposição do RH e que o Gabinete da Prefeita abriu um processo administrativo contra mim (processo 456/2011). Não sei o teor do processo nem o que o mesmo solicita, mas, como não escrevi nenhuma mentira, faço questão de fazer deste meu instrumento de defesa. Segue abaixo, na integra, o e-mail publicado. Comentarei e justificarei, em seguida, cada afirmação ou colocação.

Autorizo, desde já, a publicação deste em qualquer orgão de impresa e também o reenvio a qualquer interessado no assunto.

Afirmo que não sou da turma do contra, e não tenho absolutamente nada contra a Prefeita Marcia Rosa. Nunca tive cargo de chefia em nenhuma administração, muito menos faço uso de meios escusos para opinar ou caluniar a administração... falo em alto e bom som, a quem quer que seja, o que penso e sempre estou aberto a discussão, entretanto, não me calo, nem me escondo diante de tantos erros cometidos nos últimos dois anos... erros estes que caem sobre a população, principalmente na área da saúde, e sobre nós servidores concursados.

Como não tive direito a resposta, faço uso deste como forma de me defender.

Obs: A quem interessar possa ou, melhor, a quem tanto incomodo por informar meus colegas servidores de assuntos de "nosso" interesse, haja visto que, se a administração o fizesse, eu não precisaria fazê-lo; ano passado protocolei pedido de licença sem vencimentos, o mesmo encontra-se até hoje no gabinete da Senhora Prefeita para deferimento.


Laércio Luiz Paulo
servidor a disposição do RH

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E-MAIL ENVIADO POR MIM NO SÁBADO, 1 Jan 2011 12:13:58 HORAS

Lamento informar mas NÃO HAVERÁ CRÉDITO NO PLANVALE ESTE MÊS, o contrato era de 12 meses e as 12 parcelas já foram pagas. [1]

Nova licitação deveria ter sido feita, mas, como os editais "prontos" que "alguns" personagens de fora da cidade "mandam" para o setor de compras sempre tem problemas... o Tribunal de Contas deu pau neles de novo... [2]

Pra quem não sabe a licitação para compra da cesta básica será dia 06/01/2011, quem tiver a curiosidade ou o interesse em verificar os itens que compõem a cesta, ficará surpreso... este é o link: http://www.cubatao.sp.gov.br/publico/Documentos/Licitacoes/EPP18710.pdf [3]

Como trabalho no setor de compras, afirmo que NENHUM pedido de compras de Cesta de Natal, cuja resposabilidade é da Secretaria de Administração, chegou lá. Se vier algum informativo dizendo que nao houve tempo hábil para compra das cestas de Natal, é MENTIRA!!!! O pedido de compras nem foi feito.... e se foi, não chegou onde deveria ter chegado... [4]

Ah... semana passada fizemos com sucesso, eu participei da sessão, o pregão para compra das Cestas Basicas da CMT, visto que a Rocca quebrou e tivemos que fazer nova licitação... somente itens de 1ª qualidade, praticamente a mesma cesta da prefeitura, e o valor ficou em 176,00, sendo descontados R$ 52,80 (30%) dos servidores... [5]

Pra quem não sabe o novo secretário de Saúde é o senhor "tapa buracos" Benito Santiago Martinez, que já foi SECAD e INDUSTRIA E COMÈRCIO. Este senhor é polivalente mesmo!!!! O antecessor pediu exonaração depois que o vereador Dinho o chamou de INCOMPETENTE na Câmara e "ninguém" da administração saiu em defesa deste, apesar dele ter tomado posse há poucos meses no lugar do Dr.Vandejacson Bezerra, que, este sim com a patota que trouxe de Jandira e do ABC, deixou a saúde da cidade em frangalhos, pra dizer o mínimo. [6]

Não se esqueçam que o Sindicato não faz nada por nós... que a Unimed foi-se... e que o projeto que altera a concessão de licença-prêmio está sim na CÂMARA ainda... logo, logo votam sem ninguém saber. [7]

Plano de Cargos e Salários??? Row Row Row como diria o Papai Noel... [8]

Pra terminar, o comissionado acusado de assédio sexual contra, pelo menos, quatro patrulheiras do paço, continua usufruindo do seu cargo e ótimo salário em casa... aguardando o término da operação abafa... assunto este terminantemente proíbido na SEDUC pelo secretário Fábio "Inércio"... a frase do ano proferida por este senhor que TODOS sabem quem é, e que TODOS no paço sabiam o que fazia foi: "as pessoas não entendem que eu sou muito afetuoso"!!!!! Nínguém merece. [9]

Preparem-se para um 2011 pior que 2010... e tenho dito!!! [10]

Abraço,

Laércio...

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[1] Credito Cartão Cidadão - Se a prefeitura poderia legalmente prorrogar o contrato com a Planvale, por que publicou em Novembro de 2010 edital para a contratação de nova empresa em 2011???? - Pregão 172/2010 - suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado para exame prévio de Edital.
A Prefeitura só resolveu aditar o tal contrato por que o TCE determinou a alteração das exigências de 2% de repasse ao fundo social e de teto máximo de 4% na taxa de administração conforme a publicação no diario oficial http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/106323.pdf...
Isso me faz pensar: se a contratada já transfere compulsoriamente 2% para o Fundo Social de Solidariedade e se esta já cobra dos comerciantes até 4% de taxa de administração, eu gostaria muito de saber pra onde vão os R$ 25,00 que cada servidor obrigatoriamente tem descontados de seu holerite?
4.000 servidores X 12 meses X R$ 25,00 = R$ 1.200.000,00... em 2010, no mínimo, por que devem ser mais de 4.000 os beneficiados.

[2] Editais Prontos - Vários editais chegam prontos ao setor de compras, exemplo o edital (existia edital) do "Cubatão Danado de Bão", "Cesta Básica" , etc... e se a licitação é suspensa ou fracassa o setor de compras acaba levando a fama de incompetente... o que não é verdade, visto que muitas vezes nós obedecemos ordens superiores. Minha intenção foi eximir de cupla e defender o setor onde trabalhava.

[3} Cesta Básica - A licitação aconteceu no dia 06/01, conforme informado. O descritivo dos produtos - anexo I do edital - era mesmo curioso. (exemplo: achocolatado em pó ou similar; atum em óleo comestivél ou similar; Arroz agulinha tipo 1 ou similar). O que seria "similar" a arroz?? Granola??? Vai dizer que não é, no mínimo, curioso?!
edital: http://www.cubatao.sp.gov.br/publico/Documentos/Licitacoes/EPP18710.pdf

[4] Cesta de Natal - A administração afirmou que este ano receberíamos uma cesta de natal e não o frangão de 2009... esse fala é atribuida à Prefeita em reunião com a comissão de servidores que elaborou o Plano de Cargos e Salários. Essa reunião de emergencia foi convocada quando tentaram aprovar na Câmara as mudanças para concessão de Licença-Prêmio e os servidores de mobilizaram impedindo a mesma... Quem estava na reunião pode confirmar?! De novo o setor de compras iria levar a culpa por não termos recebido a tal cesta de Natal, entretanto nenhum pedido chegou no setor...

[5] Cesta Básica CMT - Que eu saiba, tanto a licitação quanto a sessão são "Públicas"... simplesmente passei a informação quanto ao preço negociado pela CMT e o valor que seria descontado dos servidores, visto que a quantidade de cestas fornecidas mensalmente pela CMT é MUITO menor que a da Prefeitura. Desse modo nós, servidores da Prefeitura e maiores interessados na questão, poderiam comparar o valor descontado entre os dois orgãos.

[6] Secretaria de Saúde - Creio que ser "polivalente" é um elogio. É também de conhecimento geral que o senhor Benito já assumiu outras secretarias e sempre que é preciso ele "tapa o buraco" onde falta indicação. A secretaria de saúde foi comandada pelo Dr.vandejacson Bezerra até meados de 2010 e também é de conhecimento público que o mesmo e a Prefeita não se bicavam... especulam que o mesmo era imposição do PT... mas não sei! Que a saúde de Cubatão está em frangalhos não é novidade. Que nada melhorou na atual administração também não é novidade. Talvez o inicio das atividades do CEO - Centro de Especialidades Odontológicas (acho que é esse o significado da sigla) seja a única boa ação desta administração na área da saúde... infelizmente, visto que poderiam ter feito muito mais, já que a saúde de Cubatão era a mais bem avaliada da Baixada Santista na administração anterior, seria melhorar o que estava dando certo e corrigir os erros.

[7] Sindicato, Unimed e Licença-Prêmio - O sindicato não faz nada pelos servidores mesmo! Estamos sem a Unimed mesmo! O projeto que altera a concessão de licença-prêmio ainda existe mesmo! Pode ter sido alterado, pode estar em alguma gaveta, como também pode ser votado a qualquer momento, a toque de caixa, como foi a reforma administrativa. Isso tudo é de conhecimento da grande maioria dos servidores.

[8] Plano de Cargos e Salários - A reforma administrativa foi aprovada do dia pra noite, eliminando alguns cargos, mas criando novas secretarias e, consequentemente, novos cargos. Todos os comissionados que conheço tiveram ganho significativo em seus vencimentos. Enquanto isso o percentual do orçamento para pagamento de Recursos Humanos só cai... dizem estar abaixo de 40%. Há servidores que desde que tomaram posse não recebem seus adicionais de insalubridade ou periculosidade, mesmo com processos já deferidos pela Capri, setor que verifica e autoriza o pagamento do adicional. Alguém realmente acredita que o plano será aprovado da maneira como foi proposta pela comissão??? Eu, sinceramente, não acredito, mas isso é uma opinião pessoal minha... posso e espero estar errado.

[9] Assédio Sexual no Paço - O caso foi noticiado no jornal A Tribuna e o "afetuoso" senhor já levava tal fama antes mesmo de uma patrulheira, seguida por mais três, ter tido coragem de denunciá-lo... é de conhecimento geral. E "todos", pelo menos da Seduc, sabem de quem se trata, visto que o comissionado em questão despachava no gabinete do secretário.

[10] 2011 pior que 2010 - Pelo menos no que diz respeito a mim, eu estava certo.!!! Minha mãe está operada, estou dando assistência a ela... minha vida esta sendo devassada, incluindo ai meu prontuário funcional e médico, que, pelo que eu saiba, é sigiloso.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

AUSÊNCIA DO TERRITÓRIO DA FEDERAÇÃO, SÓ COM AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA

“Face a matéria, publicada no Anacoluto se faz o questionamento a seguir:

A Prefeita Municipal, em caso de viagem internacional, por período inferior a 15 dias, será legalmente substituído pelo Vice-Prefeito, tendo este plenos poderes para praticar os atos da Administração Pública.”



DA ANÁLISE TÉCNICA



A Constituição da República Federativa do Brasil determina:



“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

...............................................................

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais”.



Lei Orgânica:



Art. 19. À Câmara compete privativamente:

VI - autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias

Art. 67. O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento e o sucede no caso de vaga ocorrida, após a diplomação.

§ 1º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais.

§ 2º O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituí-lo, sob pena de extinção do respectivo mandato.

Art. 70. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo, sem licença da Câmara, sob pena de perda de mandato, salvo por período não superior a quinze dias.

Art. 71. O Prefeito poderá licenciar-se:

I - quando a serviço ou em missão de representação do Município, devendo enviar à Câmara relatório circunstanciado dos resultados de sua viagem;

II - quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II deste artigo, o Prefeito licenciado terá direito ao subsídio e, somente no caso do inciso I, à verba de representação.



CONSIDERAÇÕES GERAIS

Segundo o regramento constitucional que diz respeito à autonomia municipal, todo Município é regido por Lei Orgânica promulgada pela Câmara Municipal.

As leis orgânicas municipais devem dispor sobre os assuntos de interesse local, inclusive acerca da possibilidade de o Prefeito se ausentar do território municipal, bem como o tempo pelo qual pode ser ausentar, como o fez lei orgânica deste Município em seu art. 67.

A licença do Prefeito é concedida pelo Plenário. E o Plenário delibera soberanamente, valorando os motivos do pedido de licença, podendo concedê-lo ou negá-la. O Prefeito tem o direito ao pedido de licença, não o direito subjetivo à sua concessão.

Não se deve confundir a licença com o simples afastamento. Daí-se a licença por motivo de saúde (aqui remunerada), para tratar de interesse particular (sem remuneração) ou em missão autorizada pela Câmara Municipal (aqui remunerada). A licença, pressupõe a cessação do exercício do mandato do Prefeito, assumindo-o então o substituto legal.

Segundo a Lei Orgânica do Munipio de Cubatão, pode o Prefeito se licenciar ou por motivo de saúde, ou para gozo de férias, ou em missão autorizada pela Câmara Municipal, sem prejuízo de sua remuneração. Todavia, destacamos o que diz o professor José Nilo de Castro com relação a esse afastamento para fora do território do Município:

“O afastamento, porém, pressupõe a continuidade do exercício do mandato para o Prefeito tratar, fora do Município ou do Estado, de interesse de sua própria Municipalidade, mas repita-se, no país, com todas as vantagens do cargo. Para ausentar-se do país, mesmo dentro do prazo de ausência do Município estabelecido na Lei Orgânica, deve expressa e formalmente a Câmara Municipal autoriza-lo, sob pena do mandato, pois que não há como chefiar o Município, ultrapassados que foram pelo Prefeito, o espaço aéreo nacional, o mar territorial nacional e as divisas nacionais. Não importa o número de dias. Importa, sim, que o Município não fique acéfalo sem a chefia do Executivo, erxecitável pelo Prefeito ou substituo legal”. (Direito Municipal Positivo - 4ª Ed. Del Rey. 1999; p. 172) (Negritamos)

Nesse caso, a chefia do Município será exercitável pelo substituto legal do Prefeito, ou seja, o Vice-prefeito, que tem o direito constitucional de substitui-lo. Para ausentar-se do pais, mesmo dentro do prazo de ausência do Município estabelecido na Lei Orgânica, deve expressa e formalmente a Câmara Municipal autorizá-lo, sob pena de perda do mandato, pois que não há como chefiar o Município, ultrapassados que foram, pelo Prefeito, o espaço aéreo nacional, o mar territorial nacional e as divisas nacionais. Não importa o numero de dias. Importa, sim, que o Município não fique acéfalo sem a chefia do Executivo, exercitável pelo Prefeito ou seu substituto legal.

Tendo em vista a análise técnica e as considerações acima, somos de parecer que:

1. A Prefeita Municipal não deverá pedir licença à Câmara Municipal, se for afastar do Município por período inferior a 15 dias, na forma do art. 19 da Lei Orgânica Municipal, salvo em caso de viagem internacional.

2. A Prefeita Municipal poderá ausentar-se do país, no interesse da Municipalidade, desde que devidamente autorizado pelo Legislativo Municipal, sendo que é o Plenário da Câmara Municipal que delibera soberanamente sobre o assunto.

3. Não há na Constituição Federal/88 determinação legal para que o Vice-Prefeito substitua o Prefeito no período em que este se encontre ausente do Município, vez que essa é uma das atribuições do cargo de Vice-prefeito.

4. O Prefeito em Exercício, no caso o Vice-prefeito, terá plenos poderes para praticar todos os atos inerentes e de competência do Prefeito eleito, fazendo jus, para tanto, a todas as vantagens do cargo, inclusive à remuneração do Prefeito eleito.

Este é o nosso parecer, s. m. j.

Permanece a duvida o vice tem vontade e coragem de assumir?


José Osvaldo Passarelli Junior
Advogado